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A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 e o Processo nº 14022.161652/2022-90, autoriza a realização de um concurso público para o preenchimento de 50 cargos no Ministério da Defesa (MD), alocados no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), conforme detalhado no Anexo desta Portaria.

A provisão dos cargos está sujeita à aprovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e depende da homologação do resultado final do concurso, bem como da declaração do ordenador de despesas responsável, que deverá demonstrar a adequação orçamentária e financeira da nova despesa de acordo com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso público recai sobre o órgão ou entidade mencionados na Portaria, os quais deverão editar as normas correspondentes por meio da publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019. Eles devem cumprir as leis e regulamentos relacionados às políticas de reserva de vagas em concursos públicos, garantindo que as ações e procedimentos do concurso estejam alinhados com o alcance efetivo dessas políticas. Além disso, devem garantir a conformidade legal dos procedimentos de planejamento e execução do concurso público.

O prazo máximo para a publicação do edital de abertura do concurso público é de seis meses, a partir da data de publicação da Portaria. A não publicação do edital dentro desse prazo resultará na perda dos efeitos dessa Portaria e no cancelamento da disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Deve haver um intervalo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame.

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