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A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com base no Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, e considerando as informações do Processo nº 14022.168911/2022-11, anunciou a autorização para a realização de um concurso público visando o preenchimento de 50 cargos na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme detalhado no Anexo desta Portaria.

De acordo com o documento, o provimento desses cargos está condicionado à aprovação final do concurso e à declaração do ordenador de despesas responsável. Essa declaração deve atestar a adequação orçamentária e financeira da nova despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de demonstrar a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso ficará a cargo do órgão ou entidade mencionada na Portaria. Caberá a eles a edição das normas necessárias à realização do concurso, bem como a observância das leis e regulamentos relacionados às políticas de reserva de vagas, garantindo que as ações e procedimentos adotados estejam alinhados com a efetividade dessas políticas. Além disso, devem assegurar a conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso.

Segundo a Portaria, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso será de até seis meses, contados a partir da publicação do documento em questão. É importante ressaltar que a não publicação do edital dentro desse prazo acarretará na perda dos efeitos da Portaria, bem como no cancelamento da disponibilidade orçamentária para a realização do concurso.

Ainda de acordo com a Portaria, será necessário um intervalo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame.

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