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A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto nº 9.739/2019 e as informações do Processo nº 14022.168905/2022-56, autorizou a realização de concurso público para o preenchimento de 100 cargos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme detalhado no Anexo da Portaria.

O provimento dos cargos está sujeito à autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e depende da homologação do resultado final do concurso, além da declaração do ordenador de despesa responsável sobre a adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, com demonstração da origem dos recursos.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do FNDE, que deverá estabelecer as normas por meio da publicação de editais e portarias, em conformidade com o Decreto nº 9.739/2019. Serão observadas as leis e regulamentos referentes às políticas de reserva de vagas, garantindo a efetividade dessas políticas. O órgão também deverá zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e execução do concurso.

O prazo máximo para a publicação do edital de abertura do concurso será de até seis meses, a contar da data de publicação da Portaria. O não cumprimento desse prazo resultará na perda dos efeitos da Portaria e no cancelamento da disponibilidade orçamentária para o concurso.

Adicionalmente, será necessário um prazo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do concurso.

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