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A Prefeitura Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, por meio do INSTITUTO AÇÃO, informa que estão abertas as inscrições do concurso público 01/2023, para provimento de cargos temporários do quadro funcional da Prefeitura Municipal.

As oportunidades são para os cargos de Guarda Municipal e Agente Comunitário de Saúde. Somente será admitida a inscrição via Internet, no site http://acaobahiaorganizacao.com.br/no até às 23:59hs o dia 20 de janeiro de 2024. O valor da taxa de Inscrição é: R$ 100,00.

O processo de seleção para o cargo de Guarda Municipal, será por meio de Prova de conhecimentos (Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório; Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório; e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

Já o cargo de Agente Comunitário de Saúde, será de Prova de conhecimentos (Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório; e Curso de Formação, de caráter eliminatório, com carga horária de 40h a ser fornecido pelo Município, nos termos da Lei de nº 13.595/2018.

A data da prova será 18 de fevereiro de 2024, será aplicada no (s) turno (s) e local (is) a ser definido e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e no site do Instituto Ação, em data oportuna, tendo como possíveis o horário de abertura e fechamento de portões, no turno matutino, abertura às 07:00h e fechamento às 07:50h e no turno vespertino, abertura às 13:00h e fechamento às 13:50h.

O gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site do instituto ação após 48h (quarenta e oito horas) da realização da respectiva prova.

ATRIBUIÇÕES

GUARDA MUNICIPAL: Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização do código de posturas e ordenamento urbano municipal; Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, além das demais atribuições previstas na Lei nº 11.350/2006 alterada pela Lei de nº 13.595/2018.

O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02(dois) anos, contado a partir da data de homologação do resultado final.

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