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A Prefeitura de São Bernardo Do Campo, em São Paulo, realizou neste domingo, dia 08 de janeiro de 2023, as provas objetivas do concurso 01/2022, que visa preencher 527 vagas, em cargos de níveis médio e superior de escolaridade. A divulgação do gabarito acontecerá no dia 10/01/2023, no site da organizadora.

Edital de Divulgação do Gabarito – 10/01/2023

Caberá recurso relativamente ao resultado da prova objetiva; resultado da prova de redação e resultado da prova de títulos. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. A publicação será no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/imprensaoficial e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise de recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

As cagas são para os seguintes cargos:

Auxiliar em Educação (90), Inspetor de Alunos (10), Oficial de Escola (36), Professor I de Educação Básica (300), Técnico em Nutrição e Dietética (2), Assistente Social (1), Coordenador Pedagógico (5), Diretor Escolar (5), Fisioterapeuta (1), Fonoaudiólogo (1), Nutricionista (4), Orientador Pedagógico (10), Professor de Educação Especial – Audiocomunicação (1), Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental (1), Professor de Educação Especial – Deficiência Visual (1), Professor II de Educação Básica – Arte (5), Professor II de Educação Básica – Ciências (5), Professor II de Educação Básica – Educação Física (5), Professor II de Educação Básica – Geografia (4), Professor II de Educação Básica – História (5), Professor II de Educação Básica – Inglês (24), Professor II de Educação Básica – Matemática (3), Professor II de Educação Básica – Português (6), Psicólogo (1) e Terapeuta Ocupacional (1).

O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

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