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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf/ES, por meio do IDIB – Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro, publicou o edital de abertura do Concurso Público nº 01/2023.

O certame destina-se ao provimento de 52 vagas para cargos de nível superior e médio técnico e formação de cadastro de reserva, no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário nas especialidades de: Engenharia Agronômica (11), Engenharia Florestal (4), Engenharia Cartográfica/Agrimensura, Geografia (1), Engenharia Química, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Química (1), e Técnico de Fiscalização de Desenvolvimento Agropecuário, nas formações de: Técnico em Agropecuária/Técnico Agrícola (29), Técnico em Cartografia, Agrimensura, Geomática ou Geoprocessamento (3), Técnico de Laboratório (3).

Os interessados devem se inscrever partir das 14h do dia 29 de dezembro de 2023, até às 23h59, do dia 29 de janeiro de 2024, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. A taxa de inscrição será de R$ 45,00 ou R$ 48,00.

Provas em 17 de março de 2024

O concurso público será composto por provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e será realizado exclusivamente na cidade de Vitória/ES.

O Caderno de Questões será disponibilizado para os candidatos no endereço eletrônico www.idib.org.br no dia seguinte ao da aplicação das provas, juntamente com os gabaritos preliminares da prova objetiva.

Os pontos relativos às questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova por força de impugnações, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

O prazo de validade do presente concurso público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa devidamente justificada.

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