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O Município de Portelândia, Estado de Goiás, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas, bem como a formação de cadastro reserva.

O certame visa o preenchimento de 40 vagas, sendo 38 para ampla concorrência, 2 para pessoas com deficiência e 136 vagas para formação do Cadastro de Reserva. As vagas ofertadas contemplam os cargos de:

Agente Administrativo (2); Agente Comunitário de Saúde (2); Agente de Combate as Endemias (1); Analista de Controle Interno (1); Analista de Finanças e Orçamento (1); Assistente Social (1); Enfermeiro (3); Farmacêutico Bioquímico (1); Fiscal de Higiene E Postura (1); Fiscal de Tributos (1); Fiscal de Vigilância Sanitária (1); Fisioterapeuta (1); Médico Cirurgião (1); Médico Clínico Geral (2); Médico Pediatra (1); Motorista – D (4); Nutricionista (1); Odontólogo (1); Operador de Máquina Pesada (2); Pedagogo (1); Procurador Jurídico (1); Professor (4); Professor de Educação Física (1); Psicólogo (1); Técnico de Enfermagem (3) e Técnico em Radiologia (1).

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da FIMES, https://unifimes.edu.br/concursos/, a partir do dia 08 de fevereiro de 2024 até às 17h do dia 18 de março de 2024. a taxa varia entre R$ 100,00 a R$ 200,00.

A FIMES disponibilizará computador para realização das inscrições, de segunda à sexta, com exceção de feriados, das 08:00 às 17:00, na rua 22, s/nº, Setor Aeroporto, Mineiros-GO, Bloco 1, Recepção da FIMES.

A prova objetiva e discursiva, está prevista para ocorrer dia 21 de abril de 2024. Essa avaliação terá duração de cinco horas, sendo composta de 30 a 40 questões, com perguntas nas áreas de língua portuguesa, matemática, informática, legislação e conhecimento específico.

Os gabaritos preliminares das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão publicados no endereço eletrônico da FIMES, https://unifimes.edu.br/concursos/, na data prevista no cronograma oficial.

O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração Pública.

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