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A Prefeitura Municipal de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, está oferecendo 12 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva em seu concurso público nº 01/2023. A organização do concurso está a cargo da empresa SC Treinamentos.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 de abril até às 23h59min do dia 02 de maio de 2023, por meio da internet, no endereço eletrônico https://portal.sctreinamentos.selecao.site. A taxa varia de R$ 25,00 a R$ 100,00, de acordo o cargo escolhido.

O concurso contempla diversos cargos, tais como Advogado, Agente Administrativo, Assistente Contábil, Auxiliar Odontológico, Bibliotecário, Educador Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Instrutor de Atividades Culturais (Dança), Médico (Clínico Geral), Médico (Ginecologista), Operador de Máquinas e Veículos (Caminhões, Ônibus e Microônibus), Operador de Máquinas e Veículos (Retroescavadeira, Carregadeira e Trator de Pneu), Professor (Música), Professor (Teatro), Psicólogo, Servente de Obras e Serviços, Servente/Merendeira, Técnico em Enfermagem, Turismólogo e Agente Comunitário de Saúde.

O processo de seleção será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor e de Instrutor de Atividades Culturais; Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Contábil, Operador de Máquinas e Veículos e Servente de Obras e Serviços; e Prova Prática de Desenvolvimento Didático de caráter exclusivamente eliminatório para os cargos de Professor e de Instrutor de Atividades Culturais.

Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser enviados eletronicamente até o dia 20 de maio de 2023, através da “Área do Candidato” no site da organizadora, selecionando a opção ‘Provas de Títulos’.

Provas em 21 de maio

O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogados uma única vez

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