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No Estado do Mato Grosso, o Município de Querência, lança edital de abertura do concurso público nº 01/2023, que visa à formação de cadastro reserva e ao preenchimento de cargos nos níveis fundamental, médio e superior do quadro de pessoal.

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br, a partiri das 00h01min 07 de novembro até às 11h59 do dia 27 de novembro de 2023, mediante o pagamento da taxa, cujo valor varia entre R$ 40,00 a R$ 120,00.

São oferecidas 106 vagas, distribuídas entre os cargos de Agente Administrativo (4); Agente de Limpeza Urbana (4); Agente de Manutenção Escolar (5); Agente de Nutrição (2); Agente de Nutrição Escolar (5); Agente de Serviços Diversos de Saúde (3); Agente de Serviços Gerais (2); Agrônomo; Ajudante de Topografia (1); Assessor Jurídico; Assistente Administrativo; Assistente Social 20h (1); Assistente Social 30h (1); Atendente de Farmácia (2); Auxiliar de Saúde Bucal (2); Auxiliar de Serviços Gerais (1); Eletricista (1); Enfermeiro (3); Engenheiro Civil; Engenheiro Sanitarista; Farmacêutico Bioquímico (1); Fiscal de Inspeção Sanitária; Fiscal de Obras e Posturas (1); Fiscal de Tributos (1); Fiscal de Vigilância Sanitária; Fisioterapeuta 20h (1); Fisioterapeuta 30h (1); Fonoaudiólogo (1); Gari (2); Médico Clínico Geral (1); Motorista “D” (7); Motorista de Ambulância “C” (2); Nutricionista (1); Odontólogo (1); Operador de Máquinas (1); Operador de Moto Niveladora (1); Operador de Moto Niveladora de Base (1); Professor de Educação Física (2); Professor de Pedagogia (20); Recepcionista da Saúde (3); Técnico Administrativo (1); Técnico Administrativo Educacional (3); Técnico Administrativo da Saúde (1); Técnico de Enfermagem (9); Técnico de Radiologia e Mamografia (1); Técnico em Informática (1); Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico Processamento de Dados da Saúde; Terapeuta Ocupacional; Vigia (3) e Vigilante da Saúde (2).

Provas em 10 de dezembro de 2023

A validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.

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